Eu quero segurança de verdade e não uma falsa sensação de segurança, pois a contratação de Policiais Militares mediante parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e o nosso glorioso município, com base no Art. 2º do Decreto Estadual 42.875 DE 15 DE MARÇO DE 2011 é uma medida paliativa com inicio e fim pré-determinados.
O Art. 2º do citado Decreto Estadual é inconstitucional, pois fere mortalmente a constituição federal em seu Art. 144, inciso V que atribui o dever de fornecer Segurança Pública ao Governo do Estado. Desta forma resta cediço que não pode ser impingindo ao município o ônus de onerar seus cofres para que o Estado forneça Segurança Pública.
A contratação de policiais militares para efetivamente prestar serviço de segurança pública é um total descalabro, pois o Estado deve manter um efetivo que possa atender as necessidades do município e não manter o 12º o Batalhão com o efetivo mínimo para posteriormente obrigar o município a contratar os préstimos do Estado.
Cabe ressaltar que a Guarda Civil Municipal possui competência para desenvolver ações conjuntas de fiscalização urbana por força do inciso II do Art. 9 da Lei 2838 de 30 de maio de 2011 e nas operações de postura possui atribuição especifica por força do Art. 366 da Lei 2624 de 29 de dezembro de 2008. Desta forma a substituição dos Guardas Municipais pelos Policiais Militares para execução das citadas operações de fiscalização fere a legislação, como também princípios constitucionais basilares.
A quantidade de policiais a serem contratados pelo município não irá resolver o problema crescente de violência, pois serão 70 (setenta) policiais com turnos de oito horas, perfazendo um total de 18 (dezoito) homens por dia para tomar conta de Niterói, ademais é obrigação do Governo do Estado manter o efetivo necessário para prover segurança à população de Niterói. Todavia com os valores que serão pagos pela Prefeitura de Niterói ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para a contratação dos 70 (setenta) Policiais Militares, o município poderia contratar 250 (duzentos e cinquenta) Guardas Municipais com escala de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas, ocorrendo um acréscimo de 125 (cento e vinte cinco) guardas no contingente diário.
Os vereadores Renato Cariello, Gallo, Paulo Bagueira e Vitor Junior deveriam estar prezando pelos interesses do município, e não por questões políticas, estarem de forma ilegal e imoral sanando as falhas do Governo do Estado. Desta forma a supracitada contratação me faz ponderar, se os nossos vereadores acreditam que Niterói é a terra do faz de conta ou ainda veem Niterói como província em que a policia tinha como prioridade a proteção dos ricos, poderosos e comerciantes.
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